Lei nº 599, 10 de junho de 2016

"Autoriza o Poder Executivo a doar um imóvel urbano para instalação da sede da Associação Comunitária de Amigos de Reserva do Cabaçal, e dá outras providências."

Revogada pela Lei nº 603, 27 de junho de 2016.

O Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal-MT, senhor Tarcisio Ferrari, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Reserva do Cabaçal-MT, autorizado a REALIZAR Doação a ASSOCIACÃO COMUNITÁRIA DE AMIGOS DE RESERVA DO CABAÇAL, inscrita no CNPJ: 16.873.676.0001.20, para uso de Imóvel com a finalidade de desenvolver Serviço de Rádio difusão no Município de Reserva do Cabaçal-MT, nos termos especificados no Contrato de Doação.

Art. 2º. – O Imóvel que será Doado, esta localizado na Rua Bandeirantes esquina com a Rua 06 (Seis) de Agosto, Bairro Jardim Atlanta, denominado de Lote 06 Quadra 12, e possui os seguintes limites e confrontações: Frente: Rua dos Bandeirantes com 15,00 metros; Fundos: remanescente do Lote 06 Quadra 12 com 15,00 metros; Lateral esquerdo: Rua 06 (Seis) de Agosto com 17,50 metros; Lateral direito: Lote 05 (Cinco) de Propriedade do Sindicato Rural do Município de Reserva do Cabaçal com 17,50 metros;

 

 

 

Art. 3º - O Imóvel descrito no artigo 2º desta Lei terá por finalidade exclusiva a instalação da Sede da Associação Comunitária de Amigos de Reserva do Cabaçal, (Rádio Cidade FM).

Parágrafo Único – A direção da entidade beneficiária terá o prazo de 6 (Seis) meses para dar inicio a instalação da referida Rádio Cidade FM, e caso haja desvio de finalidade o Município anulará unilateralmente o termo de Doação.

 

Art. 4º Fica vedado à utilização do referido Imóvel para outras atividades, senão a descrita no art. 3º da presente Lei, bem como a transferência do mesmo para uso de outras Associações, empresas ou pessoa física ainda que seja para desempenho da mesma atividade.

Art. 5º - Caso a Associação Comunitária de Amigos de Reserva do Cabaçal deixe de desempenhar a atividade a que se destina no referido Imóvel, esta deverá entregar imediatamente o Imóvel livre e desembaraçado de quaisquer ônus.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal/MT, 10 de junho de 2016.

 

_________________________

 

TARCISIO FERRARI
Prefeito Municipal

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