Lei nº 597, 19 de abril de 2016

"O município de Reserva do Cabaçal, ente o Consócio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, ratifica as alterações no contrato Consórcio e dá outras providências."

 

O Excelentíssimo Senhor TARCÍSIO FERRARI, Prefeito Municipal de RESERVA DO CABAÇAL, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e Ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O Município de RESERVA DO CABAÇAL/MT, ente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, RATIFICA as alterações no Contrato Consórcio provocadas pela Resolução Normativa Nº 29/2016 que Re-ratifica o Protocolo de Intenções, convertido em Contrato de Consórcio, consolida alterações anteriores, reorganiza, altera e dá nova formatação ao Contrato de Consórcio, relativo aos entes consorciados e outros dispositivos, devidamente aprovada na Assembleia Geral Ordinária do Consórcio do dia 08 de fevereiro de 2016, em conformidade com o Artigo 12 da Lei Federal nº 11.107/2005 e Artigo 29 do Decreto Federal Nº 6.017/2007.

Art. 2°. A Resolução Normativa Nº 29, de 08 de Fevereiro de 2016, editada e aprovada pela Assembleia Geral Ordinária do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal é parte integrante desta Lei.

Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, aos 19 (dezenove) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezesseis (2016).

 

TARCÍSIO FERRARI
Prefeito Municipal

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