Lei nº 596, 18 de abril de 2016
"Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 198 de 28 de novembro de 1997(Fundo Municipal de Assistência Social) de reserva do Cabaçal/MT e, dá outras providências."
TARCÍSIO FERRARI, PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL – MT, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANSIONA A SEGUINTE LEI:
ART. 1º - A- Fica instituída nova redação ao ART. 1º DA LEI Nº 198 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997, (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL) com os seguintes termos:
ONDE DIZ:
Art. 2º - “Fica criado o fundo municipal de assistência social – FMAS, instrumento de captação e aplicação de recursos , que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para financiamento das ações na área de assistência social”.
PASSARÁ A DIZER:
Art. 2º - Fica criado o fundo municipal de assistência social – FMAS, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para financiamento das ações na área de assistência social, cujas movimentações e operações financeiras BANCÁRIAS serão de responsabilidade do prefeito Municipal e do Secretario municipal de ASSISTENCIA SOCIAL, que assinarão em conjunto todo e qualquer documento inerente a movimentações e operações financeiras de qualquer natureza, realizadas através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e será compilada a LEI Nº 198 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997, (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL), revogadas todas e quaisquer disposições em contrário.
Reserva do Cabaçal-MT, 18 de abril de 2016.
TARCISIO FERRARI
Prefeito Municipal
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Lei nº 596, 18 de abril de 2016 | 18/04/2016 às 13:45 | 330.4 KB | Abrir Download |