Lei nº 595, 18 de abril de 2016
"Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 56 de 12 de junho de 1991, (Fundo Municipal de Saúde) de Reserva do Cabaçal/MT e, dá outras providências."
TARCÍSIO FERRARI, PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL – MT, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANSIONA A SEGUINTE LEI:
ART. 1º - A- Fica instituída nova redação ao ART. – 2º da LEI MUNICIPAL DE Nº 56 DE 12 DE JUNHO DE 1991, (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE) com os seguintes termos:
ONDE DIZ:
Art. 2º - “o Fundo Municipal de Saúde ficará subordinado diretamente ao chefe do departamento municipal de saúde do município”.
PASSARÁ A DIZER:
Art. 2º - O prefeito Municipal e o Secretario municipal de Saúde, serão responsáveis pela movimentação e operações financeiras BANCÁRIAS, assinando em conjunto todo e qualquer documento inerente a movimentações e operações financeiras de qualquer natureza, realizadas através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, cujas ações de natureza administrativa funcional, sob delegação da secretaria, ficam subordinadas diretamente ao chefe do departamento municipal de saúde do município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e será compilada a LEI Nº 56 DE 12 DE JUNHO DE 1991, (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE), revogadas todas e quaisquer disposições em contrário.
Reserva do Cabaçal-MT, 18 de abril de 2016.
TARCISIO FERRARI
Prefeito Municipal
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Lei nº 595, 18 de abril de 2016 | 18/04/2016 às 13:41 | 292.3 KB | Abrir Download |