Lei nº 594, 19 de abril de 2016

"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá outras providências."

 

O Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal-MT, Senhor TARCÍSO FERRARI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Fica aberto um Credito Adicional Especial no Orçamento do Município de Reserva do Cabaçal-MT, para o corrente exercício no valor de R$ 6.400,00 (Seis mil e quatrocentos Reais), para atender despesas referente à incentivo financeiro, a título de bonificação, para o Agente Comunitário de Saúde (ACS) e para o Agente de Combate a Endemias (ACE) conforme especificado abaixo:

07.00.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.02.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0009.2056- MANUT. DO PROG. AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE.

339093- INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES.................................R$ 4.800,00.

07.00.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.02.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.305.0009.2066- MANUT. DO PROG. ENDEMIAS E CONTROLE DE DOENÇAS . 339093- INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES.................................R$ 1.600,00

Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos pelo artigo 1º da presente Lei, serão utilizados recursos de acordo com artigo 43, parágrafo 1º inciso I a III da Lei Federal 4.320/64.

Parágrafo Único – Para efeito do Art. 2º da presente Lei, o Poder Executivo poderá transpor e remanejar recursos de uma Categoria Econômica para outra e de um Órgão para outro.

Art. 3º - O Poder Executivo fica também autorizado a suplementar as dotações de que trata o artigo 1º da presente Lei até o limite de 10% (dez por cento) do seu total, nos termos do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 4º. – Fica ainda o poder executivo autorizado a promover as adequações necessárias no PPA e LDO do exercício para execução do projeto.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Reserva do Cabaçal – MT, 19 de abril de 2016.

 

TARCÍSO FERRARI
Prefeito Municipal 

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