Lei nº 593, 29 de março de 2016

"Contratação temporária, de excepcional interesse público, de 01 monitor destinado a atender ao programa de proteção e atendimento integral á família - PAIF e dá outras providências."

 

O Prefeito Municipal faz saber que a Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal/MT aprovou, e ele Sanciona e Promulga a seguinte lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do Artigo 149, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, conforme quadro abaixo:

 

Cargo

Vagas

 

 

Remuneração

Carga Horária Semanal

MONITOR

01

-

-

R$ 880,00

40 Horas

Parágrafo 1º. A necessidade temporária justifica-se pela inexistência de concurso válido para o preenchimento de uma vaga na modalidade e necessidade premente de disponibilidade de profissional, atuando no Programa de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, vinculado a Secretaria Municipal de Ação Social.

 

Parágrafo 2º - A manutenção do contrato de trabalho firmado com o contratado para ocupar o cargo autorizado pelo caput fica condicionada a continuidade do repasse de verba para execução do programa respectivo.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias do orçamento vigente.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal/MT, em 29 de março de 2016.

 

____________________

 

Tarcísio Ferrari
Prefeito Municipal

Título Data Tamanho Opções
pdfLei nº 593, 29 de março de 2016 29/03/2016 às 16:57 281.1 KB Abrir Download
Subcategorias: Contratos e Licitações.