Lei nº 593, 29 de março de 2016
"Contratação temporária, de excepcional interesse público, de 01 monitor destinado a atender ao programa de proteção e atendimento integral á família - PAIF e dá outras providências."
O Prefeito Municipal faz saber que a Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal/MT aprovou, e ele Sanciona e Promulga a seguinte lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do Artigo 149, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, conforme quadro abaixo:
Cargo |
Vagas |
|
|
Remuneração |
Carga Horária Semanal |
MONITOR |
01 |
- |
- |
R$ 880,00 |
40 Horas |
Parágrafo 1º. A necessidade temporária justifica-se pela inexistência de concurso válido para o preenchimento de uma vaga na modalidade e necessidade premente de disponibilidade de profissional, atuando no Programa de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, vinculado a Secretaria Municipal de Ação Social.
Parágrafo 2º - A manutenção do contrato de trabalho firmado com o contratado para ocupar o cargo autorizado pelo caput fica condicionada a continuidade do repasse de verba para execução do programa respectivo.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal/MT, em 29 de março de 2016.
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Tarcísio Ferrari
Prefeito Municipal
Título | Data | Tamanho | Opções |
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Lei nº 593, 29 de março de 2016 | 29/03/2016 às 16:57 | 281.1 KB | Abrir Download |