Lei nº 589, 04 de março de 2016
"Dispõe sobre denominação de logradouro público e dá outras providências."
TARCISIO FERRARI, Prefeito em Exercício de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominado “ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA MARQUES” a Escola Pública Municipal construída no Imóvel urbano denominado de Sitio Água Doce, objeto da matricula nº 2.039, do 1º Serviço Registral da Comarca de Araputanga – MT, de frente para a Rua Princesa Izabel, Bairro Jardim Atlanta, nesta cidade de Reserva do Cabaçal – MT.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal-MT, 04 de março de 2016.
TARCISIO FERRARI
Prefeito em Exercício
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Lei nº 589, 04 de março de 2016 | 04/03/2016 às 08:07 | 215.8 KB | Abrir Download |