Lei nº 588, 04 de março de 2016

"Dispõe sobre a contratação temporária de excepcional interesse público de 03 monitores e 03 professores para atuarem nas Escolas Municipais, órgãos da Secretaria Municipal de Educação e, 03 agentes comunitários de saúde para atuarem no município, pela secretaria municipal de saúde, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Completar:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Artigo 149, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, conforme quadro abaixo.

Cargo

Vagas

Órgão

Remuneração

Carga Horária

Monitor

03

Secretaria Municipal de educação

R$ 880,00

30 Horas

         

Cargo

Vagas

Órgão

Remuneração

Carga Horária

Professor

03

Secretaria Municipal de educação

R$ 1.473,80

30 Horas

         

Cargo

Vagas

Órgão

Remuneração

Carga Horária

Agente Comunitário de Saúde

03

Secretaria Municipal de Saúde

R$ 1.014,00

40 Horas

Paragrafo Único. A necessidade temporária justifica-se pela inexistência de concurso valido para o preenchimento de vagas e necessidade premente de disponibilidade de profissional, atuando nas áreas deficitárias da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º As contratações temporais de que trata a presente Lei são de natureza administrativa, os profissionais a ser contratados para atuar na Secretaria Municipal de Saúde precisa ter escolaridade em novel médio completo, comprovado por Certificado; os profissionais a ser contratados pela Secretaria Municipal de Educação como monitores precisam ter escolaridade em nível médio completo, comprovado por Certificado e os profissionais a ser contratados para atuar na Secretaria Municipal de Educação como Professores precisam ter formação em Pedagogia devidamente comprovada por Diploma.

§ 1º Todas as contratações constantes desta Lei serão efetuadas pelo Poder Executivo por prazo determinado em contrato, mediante necessidade e oportunidade administrativa, todavia podendo ser exonerados todos os contratados temporariamente, mediante os mesmos termos de necessidade e oportunidade da administração.

§ 2º Tais contratações serão regidos no que couber pela Lei Complementar de nº 60, de 26 de outubro de 2010, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

Art. 3º Ficam assegurados aos servidores contratados temporariamente os direitos previstos relativos aos servidores de mesmo nível, atuantes das respectivas Secretarias.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentarias especificas, constantes da Lei Orçamentaria Anual/LOA.

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Reserva do Cabaçal – MT, 04 de março de 2016

 

 

TARCISIO FERRARI
Prefeito Municipal

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