Lei nº 573, de 02 de julho de 2015
"Dispõe sobre desafetação e afetação de área que especifica"
O PREFEITO Municipal de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica desafetado do uso especial destinado a escola pública municipal sete de setembro, área de terra pertencente ao Município, localizada na Comunidade Sete de Setembro e dá nova afetação com destinação nas medidas e na forma que segue:
ÁREA – “1” Faz frente com a rodovia MT – 434, com medida de 40 metros: “2” faz fundos com o Sítio pedrinhas de propriedade do Senhor José Augustinho, com medida de 40 metros; confina lateral direita com o Sítio pedrinhas de propriedade do Senhor José Augustinho, com medida de 70 metros; confina lateral esquerda com a estrada da Comunidade Sereno, com medida de 70 metros.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º desta lei, fica afetada para fins de área de lazer na modalidade Campo de Futebol Society, com regularização pela Secretaria Municipal de Cultura e Coordenadoria de Esportes e Lazer.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário for.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reserva do Cabaçal – MT, 02 de julho de 2015.
Tarcísio Ferrari
Prefeito Municipal
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Lei nº 573, de 02 de julho de 2015 | 02/07/2015 às 11:21 | 146.5 KB | Abrir Download |