Lei nº 568, de 05 de maio de 2015

"Dispõe sobre denominação de Recinto de Rodeios Municipal de Reserva do Cabaçal - MT, e dá outras providências."

 

TARCISIO FERRARI, Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CONSIDERANDO a dicção do artigo 120 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que dispõe sobre normas para licitações e contratos da Administração Pública, entre outras providencias;

CONSIDERANDO a deliberação acerca da Resolução de Consulta nº 017, de 09 de setembro de 2014, concluindo pela legalidade dos chefes dos poder executivo em promover a atualizar monetariamente os valores fixados pela Lei nº 8.666/93, tao somente com base no indexador e na periocidade nacionalmente fixados pelo artigo 120 da referida lei, entre outros esclarecimentos correlatos;

Art. 1º - Ficam atualizados monetariamente os valores previstos nos incisos I e II do artigo 23 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, de acordo com o índice do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) calculados através do aplicativo “Calculadora do Cidadão”, disponível no portal eletrônico do Banco do Brasil, referente ao período de junho de 1998, considerando a disponibilidade do índice subsequente a data da promulgação da Lei federal nº 9.648, de 27 de maio de 1998 até dezembro/2014, perfazendo o índice de correção no período de 3,7702031 e e percentual correspondente de %, conforme memoria de calculo que é parte integrante deste Projeto de Lei.

I – Para Obras e Serviços de engenharia;

MODALIDADE

VALOR

VALOR ATUALIZADO

Convite até

R$ 150.000,00

R$ 565.530,46

Tomada de Preços até

R$ 1.500.000,00

R$ 5.655.304,65

Concorrência acima de

R$ 1.500.000,00

R$ 5.655.304,65

II – Para compras e serviços não referidos no inciso anterior;

MODALIDADE

VALOR

VALOR ATUALIZADO

Convite até

R$ 80.000,00

R$ 301.616,25

Tomada de Preços até

R$ 650.000,00

R$ 2.450.632,02

Concorrência acima de

R$ 650.000,00

R$ 2.450.632,02

Paragrafo Único

. Os percentuais estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 24 da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, incidirão sobre os limites dos valores atualizados nos incisos I e II do artigo 1º desta Lei.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Reserva do Cabaçal – MT, 05 de maio de 2015.

 

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TARCISIO FERRARI
Prefeito Municipal

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