Contrato Nº 55/2019 de 02 de Setembro de 2019.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Pelo presente Instrumento Público de Contrato de Prestação de Serviços, que regula-se pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se-lhes, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, de conformidade com as seguintes Clausulas:

CLAUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES

A)   CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL, ESTADO DE MATO GROSSO, com sede à Avenida Mato Grosso, 221, inscrita no C.N.P.J sob o nº 01.367.788/0001-31, representado neste ato pelo Srº TARCÍSIO FERRARI, brasileiro, casado, portador do RG: Nº 348.139 SSP/MT, CPF: 567.672.001-82, Doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE.

 

B)   CONTRATADO: JOSILAINE DE SOUZA GOMES, brasileira, solteira, engenheira ambiental com registro no CREA – MT sob o N.º 1214147879, PORTADORA DA Cédula de Identidade RG nº 2018112-4 SSP/MT e do CPF n° 029.384.651-06, residente e domiciliado à Rua Valdomiro Fidencio da Silva n° 979, na Cidade de Araputanga – MT, doravante denominada CONTRATADO.

 

CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

Prestação de Serviço de ENGENHEIRO SANITARISTA (A) neste Município de Reserva do Cabaçal-MT, para acompanhamento e laudos técnicos da qualidade da água fornecida pelo departamento DAE a população reservense. 

CLAUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços serão prestados na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, perfazendo um total de 04 relatórios e visitas técnicas mensais.

 

 

CLAUSULA QUARTA – DO VALOR

A contratante pelos serviços prestados estará sujeito a quitar a favor do contratado a título de honorários de R$ 1.200,00 (Hum Mil e Duzentos Reais) mensais.

CLAUSULA QUINTA – DO INICIO E DURAÇÃO DO CONTRATO

A prestação de Serviços tem início em 02 de setembro de 2019 e término em 31 de Dezembro de 2019, conforme parecer Jurídico em anexo, e das outras providências.

CLAUSULA SEXTA – DO REGIME JURIDICO

O Regime Jurídico do servidor temporário é o ESTATUTÁRIO, regendo-se por princípio de direito público, aplicando-se, naquilo que for compatível com transitoriedade da contratação, os direitos e deveres referidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

CLAUSULA SÉTIMA – DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

O CONTRATADO vincula-se ao regime de seguridade Social, através do INSS, para o qual contribuirá obrigatoriamente.

CLAUSULA OITAVA – DAS DOTAÇÃOS

Os Recursos decorrentes deste CONTRATO correrão por conta das seguintes dotações:

02.05.01 – SECRETARIA MUNICIPLA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.05.02 – DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

17.512.0010.2067 – Manutenção e Encargos com o Departamento do DAE.

3.1.90.04 – Contratação por tempo Determinado

 

CLAUSULA NONA – DA RECISÃO DE CONTRATO

a)    A Rescisão contratual acontecerá por solicitação do contratado, quando manifestar expressamente e por escrito essa intenção, com antecedência mínima de 15 dias.

 

b)    Quando insubsistentes os motivos que fundamentarão a contratação.

 

c)    Na hipótese da inadimplência de clausula ou condições contratual. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

Toda e qualquer alteração deste será feita mediante termo aditivo de comum acordo entre as partes.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

Para dirimir dúvidas e os casos omissos deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam de comum acordo o presente em duas vias de igual teor e forma, prometendo respeitar fielmente todas as Cláusulas Contratuais, tudo na presença de duas testemunhas, que também assinam.

 

Reserva do Cabaçal-MT, 02 de setembro de 2019.

 

 

 

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  JOSILAINE DE SOUZA GOMES                                  TARCÍSIO FERRARI

ENGENHEIRA CREA-MT1214147879                      PREFEITO MUNICIPAL

                  CONTRATADO                                                CONTRATANTE

 

 

­­­­­­­­­­­­­­­Gilberto Anunciatto

Secretario de Obras

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