1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 02/2018

1-      Em atendimento ao que determina o art. 57, Inciso II da Lei Federal n°. 8.666/93, as partes contraentes, sendo que, figura como, Contratante a Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal, inscrita no CNPJ: 01.357.788/0001-31 sito à Av. Mato Grosso, n°. 221, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. TARCISIO FERRARI, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Avenida Jose Júlio de Lima, s/n°, Centro, na Cidade de Reserva do Cabaçal – MT, portador do RG n°. 848.139-SSP-MT e inscrito no CPF sob n°. 567672001-82 e de outro lado a Srª ANDRESSA RAMOS PINHEIRO, brasileira, maior, portador da Cédula de Identidade RG n°. 2079715-0 SSP/MT e do CPF n°. 024980671-16, COREN/MT N° 410.309, residente e domiciliada na Av. José Julio de Lima, , Centro, Reserva do Cabaçal – MT, doravante denominado “CONTRATADO”, resolvem firmar o presente contrato.

CLÁUSULA 1ª – DOS FATOS

2-      As partes contraentes, na data de 02 de Janeiro de 2018, assinaram o contrato de n° 02/2018.

Ficou estipulado na Cláusula Segunda desse instrumento o objeto do mesmo, acarretando em obrigação de Prestação de Serviço correspondente ao cargo de Enfermeira, na Secretaria Municipal de Saúde.

 

3-      O CONTRATADO manteve a metodologia de trabalho de forma adequada, fazendo com que os anseios da CONTRATANTE, permanecessem satisfatórios no que tange ao desempenho do objeto pactuado.

CLÁUSULA 2° - DAS ALTERAÇÕES

4-      Sob a inteligência do Art. 57, Inciso II, fica prorrogado a vigência do referido contrato com o prazo de 01 de Janeiro de 2019 até 31 de Dezembro de 2019.

CLÁUSULA 3ª – DA INALTERAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

5-      Fica inalteradas as demais cláusulas do contrato original.

 

 

CLÁUSULA 4ª – DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATENTES

6-      O presente TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL ganhará efeito e aplicabilidade após sua assinatura por ambas as partes.

7-       Por estarem justas e convencionadas, as partes firmam o presente, em duas vias de igual teor que passam a serem peças integrantes e necessárias ao Contrato a que este se refere.

 

Reserva do Cabaçal – MT, 14 de Dezembro de 2018.

 

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PREF. MUN. DE RESERVA DO CABAÇAL

TARCISIO FERRARI

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

 

____________________________________

ANDRESSA RAMOS PINHEIRO

Contratado

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

NOME_______________________________

 

RG n°:

 

CPF n°:

 

 

NOME_______________________________

 

RG n°:

 

      CPF n°:

 

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