1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 29/2018

 

1-      Em atendimento ao que determina o art. 57, Inciso II da Lei Federal n°. 8.666/93, as partes contraentes, sendo que, figura como, Contratante a Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal, inscrita no CNPJ: 01.357.788/0001-31 sito à Av. Mato Grosso, n°. 221, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. TARCISIO FERRARI, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Avenida Jose Júlio de Lima, s/n°, Centro, na Cidade de Reserva do Cabaçal – MT, portador do RG n°. 848.139-SSP-MT e inscrito no CPF sob n°. 567672001-82 e de outro lado a Srª ALINE NAYARA DE SOUZA, brasileira, maior, portador da Cédula de Identidade RG n°. 2438128-4 SSP/MT e do CPF n°. 062445201-81, residente e domiciliada na Comunidade Piraputanga nesta Cidade de Reserva do Cabaçal – MT, doravante denominado “CONTRATADO”, resolvem firmar o presente contrato.

CLÁUSULA 1ª – DOS FATOS

1-      As partes contraentes, na data de 01 de Março de 2018, assinaram o contrato de n° 029/2018.

Ficou estipulado na Cláusula Segunda desse instrumento o objeto do mesmo, acarretando em obrigação de Prestação de Serviço correspondente ao cargo de Monitora de Programas Sociais, na secretaria de Assistência Social do município.

 

2-      O CONTRATADO manteve a metodologia de trabalho de forma adequada, fazendo com que os anseios da CONTRATANTE, permanecessem satisfatórios no que tange ao desempenho do objeto pactuado.

CLÁUSULA 2° - DAS ALTERAÇÕES

3-      Sob a inteligência do Art. 57, Inciso II, fica prorrogado a vigência do referido contrato com o prazo de 01 de Dezembro de 2018 até 31 de Dezembro de 2019.

CLÁUSULA 3ª – DA INALTERAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

4-      Fica inalteradas as demais cláusulas do contrato original.

 

 

CLÁUSULA 4ª – DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATENTES

5-      O presente TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL ganhará efeito e aplicabilidade após sua assinatura por ambas as partes.

6-       Por estarem justas e convencionadas, as partes firmam o presente, em duas vias de igual teor que passam a serem peças integrantes e necessárias ao Contrato a que este se refere.

 

Reserva do Cabaçal – MT, 01 de Dezembro de 2018.

 

___________________________________

PREF. MUN. DE RESERVA DO CABAÇAL

TARCISIO FERRARI

Prefeito Municipal

Contratante

 

Título Data Tamanho Opções
pdfAnexo - 755_130615_1575385575.pdf 01/12/2018 às 13:13 213.7 KB Abrir Download