Lei nº 598, 19 de abril de 2016
"Declara como obra de especial interesse social, a Construção de 40 casas pulverizadas no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida II, e dá outras providências." O Prefeito do Município de Reserva do Cabaçal-MT faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Município de Reserva do Cabaçal-MT, declarada como Obra de especial interesse Social para todos os efeitos no âmbito do Município, a construção de 40 Casas no Âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida II para atender Municípios com população limitada a 50.000 Habitantes. Art. 2° -[...]