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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 24/05/2025 às 16h05m |
Local: Licitantes Sancionados, DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPRESA SANCIONADA LICITATORIAMENTEEu, JONAS CAMPOS VIEIRA, na qualidade de Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal - MT, DECLARO para todos os fins e efeitos, A INEXISTÊNCIA DE EMPRESA SANCIONADA LICITATORIAMENTE no Município de Reserva do Cabaçal - MT, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como nos termos do artigo 155 da Lei nº 14.133/2021, no período de 2021 a 2024. Esta declaração é emitida com base nas informações disponíveis nos registros do Município de Reserva do Cabaçal - MT e representa a situação atual e histórica do órgão. Qualquer informação anterior ou posterior a esse período não é abrangida por esta declaração. Testamos, portanto, que esta declaração é verdadeira e precisa, sob as penalidades da lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal- MT em 29 de ABRIL 2024.
JONAS CAMPOS VIEIRA https://www.reservadocabacal.mt.gov.br/transparencia-municipal/licitacoes/licitantes-sancionados/3267-declaracao-de-inexistencia-de-empresa-sancionada-licitatoriamente |
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