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Autor: Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal

Aprovada e Sancionada: 05/04/2005

Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias.

Lei nº 351, de 05 de abril de 2005


"Autoriza o Chefe do Poder Legislativo Municipal a proceder a venda do bem móvel inservível na forma que específica."


ANEXOS:

Lei nº 351, 05 de abril de 2005 - Publicado: 05/04/2005 às 16h46m - [pdf] - [191.7 KB]

https://www.reservadocabacal.mt.gov.br/transparencia-municipal/legislacao/leis-municipais/1793-lei-n-351-de-05-de-abril-de-2005