Estado de Mato Grosso |
Impressão: 21/01/2025 às 05h04m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias. Lei nº 699, 08 de dezembro de 2020
O Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal-MT o Sr. TARCÍSIO FERRARI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal com seus fundos, autorizado a abrir créditos adicional suplementar, bem como efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, até o limite de 15% (quinze por cento), totalizando 45% no exercício com o percentual já autorizado pela Lei 687/2019 – Lei Orçamentaria Anual em seu Art. 4º Inciso I. Art. 2º Para dar cobertura ao que trata o artigo 1º, serão utilizados como fonte de recursos o que dispõe no artigo 43, § 1º Inciso I a IV da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal 08 de dezembro de 2020.
TARCÍSIO FERRARI ANEXOS: Lei nº 699, 08 de dezembro de 2020 - Publicado: 08/12/2020 às 15h02m - [pdf] - [261.7 KB] https://www.reservadocabacal.mt.gov.br/transparencia-municipal/legislacao/leis-municipais/1383-lei-n-699-08-de-dezembro-de-2020 |
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