Estado de Mato Grosso |
Impressão: 12/01/2025 às 19h50m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias. Lei nº 684, 14 de outubro de 2019
TARCISIO FERRARI, Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal com seus fundos, autorizado a abrir crédito adicional suplementar, bem como efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, até o limite de 7,5% (sete e meio por cento), totalizando 37,5% no exercício com o percentual já autorizado pela Lei 670/2018 – Lei Orçamentaria Anual em seu Art. 4º Inciso I. Artigo 2º - Para dar cobertura ao que trata o artigo 1º, serão utilizados como fonte de recursos o que dispõe no artigo 43, § 1º Incisos I a IV, da Lei Federal 4.320/64. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal-MT, 14 de outubro de 2019.
TARCISIO FERRARI ANEXOS: Lei nº 684, 14 de outubro de 2019 - Publicado: 14/08/2019 às 15h47m - [pdf] - [265.0 KB] https://www.reservadocabacal.mt.gov.br/transparencia-municipal/legislacao/leis-municipais/1374-lei-n-684-14-de-outubro-de-2019 |
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