Estado de Mato Grosso |
Impressão: 24/01/2025 às 07h12m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias. Lei nº 679, 19 de fevereiro de 2019
O Prefeito Municipal faz saber que a Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal/MT aprovou, e ele Sanciona e Promulga a seguinte lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do Artigo 149, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, conforme quadro abaixo:
Parágrafo único. - A necessidade temporária justifica-se pela inexistência de concurso válido para o preenchimento de vagas e necessidade premente de disponibilidade de profissional, atuando nesta área deficitária da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2o - As contratações temporárias de que trata a presente Lei serão de natureza administrativa, os profissionais na área de Professores graduados em pedagogia a serem contratados para atuar em suas respectivas funções deverão possuir formação superior e portarem diploma de graduação reconhecido pelo MEC – Ministério da Educação, e os demais cargos mencionados nesta Lei deverão possuir formação de nível de segundo grau devidamente reconhecido pelo MEC. § 1o - Todas as contratações constantes desta Lei serão efetuadas pelo Poder Executivo por prazo determinado em contrato, mediante necessidade e oportunidade da administração, todavia podendo ser exonerados todos os contratados temporariamente, mediante os mesmos termos de necessidade e oportunidade da administração. § 2o - Tais contratações serão regidas no que couber pela Lei Complementar de no 60 de 26 de outubro de 2010, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais. Art.3º - Ficam assegurados aos servidores contratados temporariamente os direitos previstos, relativas aos demais servidores de mesmo nível, atuantes das respectivas Secretarias. Art. 4o - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias específicas da Secretaria Municipal de Educação. Art. 5o - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal/MT, em 19 de fevereiro de 2019. ___________________ Tarcísio Ferrari ANEXOS: Lei nº 679, 19 de fevereiro de 2019 - Publicado: 19/02/2019 às 08h29m - [pdf] - [654.5 KB] https://www.reservadocabacal.mt.gov.br/transparencia-municipal/legislacao/leis-municipais/1369-lei-n-679-19-de-fevereiro-de-2019 |
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