Estado de Mato Grosso |
Impressão: 21/01/2025 às 05h38m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias. Lei nº 665, de 13 de julho de 2018
O Prefeito Municipal faz saber que a Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal/MT aprovou, e ele Sanciona e Promulga a seguinte lei: Art. 1o - Fica emendado a Lei 656 de 04 de maio de 2018 com a nova redação ao Art. 1º conforme quadro de valores na forma que segue:
Paragrafo único: A Verba indenizatóriano quadro de valores desta Lei, esta devidamente amparada pela Lei Municipal nº 541 de 15 de abril de 2014. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias. Art. 3º - A Presente Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal/MT, em 13 de julho de 2018. ___________________
Tarcísio Ferrari ANEXOS: Lei nº 665, de 13 de julho de 2018 - Publicado: 13/06/2018 às 13h47m - [pdf] - [185.2 KB] https://www.reservadocabacal.mt.gov.br/transparencia-municipal/legislacao/leis-municipais/1352-lei-n-665-de-13-de-julho-de-2018 |
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