Estado de Mato Grosso |
Impressão: 21/01/2025 às 05h23m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias. Lei nº 661, de 14 de maio de 2018
O Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal-MT, senhor Tarcisio Ferrari, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Reserva do Cabaçal-MT, autorizado a REALIZAR Doação a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS INTERNACIONAL MINISTÉRIO MISSÃO, inscrita no CNPJ: 05.195.504/0001-28, para uso de Imóvel com a finalidade de, construção da Sede de sua filial no Município de Reserva do Cabaçal-MT, nos termos especificados no Contrato de Doação. Art. 2º. – O Imóvel que será Doado, esta localizado na Rua Santos Dumont, Lote 01 Quadra 15B, frente com a rua Santos Dumont, fundo com o Rio Cabaçal, no bairro Beira Rio, e possui os seguintes limites e confrontações: Frente: Rua Santos Dumont, 25 metros; Fundos: com Rio Cabaçal, 25 metros; Lateral esquerdo: Lote 01 Quadra 16 A Sr. Vantuil Alves de Lima, 105 metros; Lateral direito: lote 01 Quadra 15 A Sra. Marina da Silva Toniolo, com 97,00 metros;
Art. 3º - O Imóvel descrito no artigo 2º desta Lei terá por finalidade exclusiva a construção de um templo destinado a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS INTERNACIONAL MINISTÉRIO MISSÃO de Reserva do Cabaçal Estado de Mato de Grosso, vinculado a pessoa jurídica da IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS INTERNACIONAL MINISTÉRIO MISSÃO de Senador Canedo-GO. Parágrafo Único – A direção da entidade beneficiária terá o prazo de 03 (três) meses para dar inicio a construção do referido Templo e caso haja desvio de finalidade o Município anulará unilateralmente o termo de Doação.
Art. 4º Fica vedado à utilização do referido Imóvel para outras atividades, senão a descrita no art. 3º da presente Lei, bem como a transferência do mesmo para uso de outras Igrejas, empresas ou pessoa física ainda que seja para desempenho da mesma atividade. Art. 5º - Caso a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS INTERNACIONAL MINISTÉRIO MISSÃO deixe de desempenhar a atividade a que se destina no referido Imóvel, esta deverá entregar imediatamente o Imóvel livre e desembaraçado de quaisquer ônus. Art. 6º - Fica resguardado o direito do Município de fiscalizar o uso do Imóvel a qualquer tempo, bem como de rescindir o Termo de Doação caso as obrigações mencionadas na presente Lei não estejam sendo cumpridas, resguardando a esta o direito ao contraditório. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal/MT, 14 de maio de 2018 . _________________________
TARCISIO FERRARI ANEXOS: Lei nº 661, de 14 de maio de 2018 - Publicado: 14/05/2018 às 10h00m - [pdf] - [693.6 KB] https://www.reservadocabacal.mt.gov.br/transparencia-municipal/legislacao/leis-municipais/1350-lei-n-661-de-14-de-maio-de-2018 |
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