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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 07/02/2025 às 07h42m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias. Lei nº 654, 18 de abril de 2018
O Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal-MT, senhor Tarcísio Ferrari, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Reserva do Cabaçal-MT, autorizado a ceder em COMODATO o imóvel de propriedade do Município, a empresa INDUSTRIA E COMÉRCIO DE LATICINIOS ROVIGO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 04.935.305/0001-46, inscrição Estadual nº 1320757-2 com sede administrativa na MT 170 Km 30, no Município de Curvelândial- MT, cuja finalidade do Imóvel será a instalação de um tanque resfriador que atendera pequenos produtores de Leite do Município de Reserva – MT. Art. 2° - O Imóvel de que trata o artigo 1°, trata-se de um terreno de 638 m² com uma área construída de 20m² dentro uma área 14,4842ha objeto da Matricula 251 Livro nº 2 do 1º Serviço Registral da Comarca de Araputanga – MT, pertencente ao Município de Reserva do Cabaçal – MT. Art. 3º - A empresa Comodatária utilizara o imóvel aqui cedido para colocação de um tanque resfriador que atendera pequenos produtores de Leite do Município de Reserva – MT. Art. 4º. – A empresa Comodatária não poderá ceder o Imóvel ora cedido em Comodato no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a terceiros de qualquer natureza e não poderá armazenar qualquer outro tipo de produtos se não o leite produzido pelos pequenos produtores do Município de Reserva do Cabaçal, sem autorização prévia e por escrito do Município. Art. 5º - Fica reservado ao Município o direito de fiscalizar, quando julgar necessário, as obras e instalações comodatária, no referido Imóvel de que trata esta Lei. Art. 6º - A falta de cumprimento no disposto nesta Lei, a modificação da finalidade do Comodato ou a extinção do Comodato, farão com que o bem Imóvel mencionado revertam automaticamente de pleno direito á posse do Município, os quais, como parte integrante daquele, não darão direito a nenhuma indenização ou compensação. Art. 7º - O Comodato de que trata esta Lei terá duração de 15 (quinze) anos, o imóvel deverá estar sempre em boas condições de uso. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal/MT, 18 de abril de 2018.
_________________________ TARCISIO FERRARI ANEXOS:
https://www.reservadocabacal.mt.gov.br/transparencia-municipal/legislacao/leis-municipais/1343-lei-n-654-18-de-abril-de-2018 |
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