Estado de Mato Grosso |
Impressão: 18/01/2025 às 17h18m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias. Lei nº 635, 27 de outubro de 2017
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 625 de 28 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta lei, a realizar parcelamento dos débitos referentes às contribuições previdenciárias da parte patronal e das relativas a parte descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas não recolhidas ao RESER-PREVI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Reserva do Cabaçal no período de fevereiro/2017 e março/2017, em até 200 (duzentas) prestações mensais, iguais e consecutivas, nos termos do artigo 5º-A da Portaria MPS nº 402/2008, com redação dada pela Portaria MF n. 333/2017. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de julho de 2017, revogando-se as disposições em contrário.
TARCÍSIO FERRARI ANEXOS: Lei nº 635, 27 de outubro de 2017 - Publicado: 27/10/2017 às 14h15m - [pdf] - [267.1 KB] https://www.reservadocabacal.mt.gov.br/transparencia-municipal/legislacao/leis-municipais/1326-lei-n-635-27-de-outubro-de-2017 |
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