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Autor: Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal - Mt

Aprovada e Sancionada: 27/10/2017

Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias.

Lei nº 633, 27 de outubro de 2017


"Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para realizar Doação de Imóvel Urbano para instalação da Sede da Associação Comunitária de Amigos de Reserva do Cabaçal, e dá outras providências."

 

O Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, Senhor Tarcisio Ferrari no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Reserva do Cabaçal – MT, autorizado a realizar doação à Associação Comunitária de Amigos de Reserva do Cabaçal, inscrita no CNPJ: 16.873.676.0001-20, para uso de Imóvel com a finalidade de desenvolver Serviços de Rádio difusão no Município de Reserva do Cabaçal – MT, nos termos especificados no contrato de doação.

Art. 2º O imóvel que será doado, está localizado na Rua Bandeirantes, esquina com a Rua 6 de Agosto, Bairro Jardim Atlanta, denominado de Lote 06 da Quadra 12, e possui os seguintes limites e confrontações: Frente: Rua dos Bandeirantes, com 15,00 metros; Fundos: remanescente do Lote 06 da Quadra 12, com 15,00 metros; Lateral esquerda: Rua 6 de Agosto, com 17,50 metros; Lateral direita: Lote 05 (cinco) de propriedade do Sindicato Rural do Município de Reserva do Cabaçal, com 17,50 metros.

Art. 3º O imóvel descrito no artigo 2º desta lei terá por finalidade exclusiva a instalação da Sede da Associação Comunitária de Amigos de Reserva do Cabaçal (Rádio Cidade FM).

Parágrafo único. A direção da entidade beneficiária terá o prazo de 6 (seis) meses para dar início a instalação de referida Rádio Cidade FM, contados a partir da data de licença prévia emitida pelo Ministério das Comunicações, e caso haja desvio de finalidade o Município anulará unilateralmente o termo de doação.

Art. 4º Fica vedado a utilização do referido imóvel para outras atividades, senão a descrita no art. 3º da presente lei, bem como a transferência do mesmo para uso de outras Associações, empresas ou pessoa física ainda que seja para desempenho da mesma atividade.

Art. 5º Caso a Associação Comunitária de Amigos de Reserva do Cabaçal deixe de desempenhar a atividade a que se destina no referido imóvel, esta deverá entregar imediatamente o Imóvel livre e desembaraçado de quaisquer ônus.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Reserva do Cabaçal – MT, 27 de Outubro de 2017.

 

TARCISIO FERRARI
Prefeito Municipal


ANEXOS:

Lei nº 633, 27 de outubro de 2017 - Publicado: 27/10/2017 às 14h07m - [pdf] - [482.9 KB]

https://www.reservadocabacal.mt.gov.br/transparencia-municipal/legislacao/leis-municipais/1319-lei-n-633-27-de-outubro-de-2017