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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 07/02/2025 às 08h12m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias. Lei nº 624, 28 de julho de 2017
O Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal-MT, Senhor TARCÍSO FERRARI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica aberto um Credito Adicional Especial no Orçamento do Município de Reserva do Cabaçal-MT, para o corrente exercício no valor de R$ 143.497,17 (Cento e Quarenta e Três Mil Quatrocentos e Noventa e Sete reais e Dezessete Centavos) atender despesas referente à Construção de muro na Escola Municipal conforme especificado abaixo: 06.00.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.02.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.361.0055.2047- CONSTRUÇÃO DE MURO EM ESCOLA MUNICIPAL 449051- OBRAS E INSTALAÇÕES .......................................R$ 143.497,17 Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos pelo artigo 1º da presente Lei, serão utilizados recursos de acordo com artigo 43, parágrafo 1º inciso I a III da Lei Federal 4.320/64. Parágrafo Único – Para efeito do Art. 2º da presente Lei, o Poder Executivo poderá transpor e remanejar recursos de uma Categoria Econômica para outra e de um Órgão para outro. Art. 3º - O Poder Executivo fica também autorizado a suplementar as dotações de que trata o artigo 1º da presente Lei até o limite de 10% (dez por cento) do seu total, nos termos do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 4º. – Fica ainda o poder executivo autorizado a promover as adequações necessárias no PPA e LDO do exercício para execução do projeto. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXOS:
https://www.reservadocabacal.mt.gov.br/transparencia-municipal/legislacao/leis-municipais/1313-lei-n-624-28-de-julho-de-2017 |
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