Autor: Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal - Mt |
Aprovada: 11/12/2016, Sancionada: 14/12/2016 |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias. Lei nº 607, 11 de dezembro de 2016
"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2017 e dá outras providências."
TARCISIO FERRARI, Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal - MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1°- O Orçamento geral do Município de Reserva do Cabaçal – MT, para o Exercício Financeiro de 2017, discriminado por esta lei, estima a Receita em R$ 14.105.200,00(Quatorze milhões, cento e cinco mil e duzentos reais), assim distribuídos por esfera: FISCAL R$ 8.172.600,00 (Oito milhões, cento e setenta e dois mil e seiscentos reais). SEGURIDADE SOCIAL: R$ 5.932.600,00 (Cinco milhões, novecentos e trinta e dois mil e seiscentos reais), discriminados nos anexos integrantes desta lei.
Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a legislação vigente e com o seguinte desdobramento:
Por Categoria Econômica
RECEITAS CORRENTES
|
R$
|
15.358.200,00
|
Receita Tributária
|
R$
|
316.100,00
|
Receita de Contribuições
|
R$
|
425.000,00
|
Receita patrimonial
|
R$
|
530.000,00
|
Receita de Serviços
|
R$
|
75.000,00
|
Transferências Correntes
|
R$
|
14.099.500,00
|
Outras Receitas Correntes
|
R$
|
22.600,00
|
Deduções da Receita Corrente
|
R$
|
(-1.846.000,00)
|
Receita Intra-Orçamentária
|
R$
|
483.000,00
|
|
|
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
R$
|
110.000,00
|
Transferência de Capital
|
R$
|
110.000,00
|
TOTAL GERAL
|
R$
|
14.105.200,00
|
Art. 3° - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos:
POR FUNÇÃO DO GOVERNO
01 – Legislativa
|
R$
|
611.593,00
|
04 – Administração
|
R$
|
3.292.042,25
|
08 – Assistência Social
|
R$
|
794.100,00
|
09 – Previdência Social
|
R$
|
597.600,00
|
10 – Saúde
|
R$
|
2.620.000,00
|
12 – Educação
|
R$
|
2.702.000,00
|
13 – Cultura
|
R$
|
500.000,00
|
15 – Urbanismo
|
R$
|
665.350,00
|
16 – Habitação
|
R$
|
60.000,00
|
17 – Saneamento
|
R$
|
265.000,00
|
20 – Agricultura
|
R$
|
223.000,00
|
23 – Comercio e Serviços
|
R$
|
46.079,00
|
26 – Transporte
|
R$
|
781.238,25
|
27 – Desporto e Lazer
|
R$
|
85.000,00
|
28 – Encargos Especiais
|
R$
|
158.817,00
|
99 – Reserva de Contingencia
|
R$
|
703.380,50
|
TOTAL GERAL
|
R$
|
14.105.200,00
|
POR SUBFUNÇÕES
031 – Ação Legislativa
|
R$
|
611.593,00
|
122 – Administração Geral
|
R$
|
3.629.421,75
|
123 – Administração Financeira
|
R$
|
386.620,50
|
242 – Assistência ao Portador de Deficiência
|
R$
|
26.000,00
|
243 – Assistência Criança e ao Adolescente
|
R$
|
95.000,00
|
244 – Assistência Comunitária
|
R$
|
673.100,00
|
272 – Previdência do Regime Estatutário
|
R$
|
597.600,00
|
301 - Atenção Básica
|
R$
|
2.311.500,00
|
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
|
R$
|
140.000,00
|
303 – Suporte Profilático e Terapêutico
|
R$
|
24.000,00
|
304 – Vigilância Sanitária
|
R$
|
70.000,00
|
305 – Vigilância Epidemiológica
|
R$
|
10.000,00
|
361 - Ensino Fundamental
|
R$
|
1.237.500,00
|
306 – Alimentação e Nutrição
|
R$
|
82.000,00
|
365 – Educação Infantil
|
R$
|
570.000,00
|
392 - Difusão Cultural
|
R$
|
500.000,00
|
451 - Infra-Estrutura Urbana
|
R$
|
664.350,00
|
482 - Habitação Urbana
|
R$
|
60.000,00
|
512 - Saneamento Básico Urbano
|
R$
|
250.000,00
|
542 – Controle Ambiental
|
R$
|
170.000,00
|
606 – Extensão Rural
|
R$
|
222.000,00
|
695 – Turismo
|
R$
|
46.079,00
|
782 – Transporte Rodoviário
|
R$
|
781.238,25
|
812 – Desporto Comunitário
|
R$
|
85.000,00
|
843 – Serviço da Dívida Interna
|
R$
|
20.000,00
|
846 – Outros Encargos Especiais |
R$
|
138.817,00
|
999 – Reserva de Contingência TOTAL GERAL |
R$
R$
|
703.380,50
14.105.200,00
|
,
POR PROGRAMA
|
001 – Processo Legislativo
|
R$
|
611.593,00
|
|
002 – Administração Geral
|
R$
|
3.473.839,75
|
|
003 – Previdência
|
R$
|
1.100.000,00
|
|
004 – Melhorias na Infraestrutura Urbana
|
R$
|
664.350,00
|
|
005 – Infraestrutura da Malha Viária Municipal
|
R$
|
781.238,25
|
|
006 – Ensino Fundamental
|
R$
|
1.920.000,00
|
|
007 – Educação de Criança de 0 a 6 anos
|
R$
|
602.000,00
|
|
008 – Melhorias do Sistema de Saúde
|
R$
|
2.620.000,00
|
|
009 – Saneamento Básico
|
R$
|
250.000,00
|
|
010 – Assistência
|
R$
|
794.100,00
|
|
011 – Melhoria da Habitação Popular
|
R$
|
60.000,00
|
|
012 – Fomento e Divulgação do Turismo no Município
|
R$
|
46.079,00
|
|
013 – Fortalecimento da Agricultura Familiar
|
R$
|
232.000,00
|
|
014 – Porteira a Dentro
|
R$
|
10.000,00
|
|
015 – Promoção e incentivo a cultura local
|
R$
|
500.000,00
|
|
016 - Desenvolvimento do Desporto e do Lazer
|
R$
|
85.000,00
|
|
017 - Gestão Ambiental
|
R$
|
170.000,00
|
|
018 - Plano de Ação Articulada
|
R$
|
185.000,00
|
TOTAL DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
R$
|
14.105.200,00
|
|
|
|
|
POR CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas Correntes
|
R$
|
13.291.819,50
|
Despesas de Capital
|
R$
|
110.000,00
|
Reserva de Contingência |
R$ |
703.380,50
|
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO
|
R$
|
14.105.200,00
|
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
Câmara Municipal
|
R$
|
542.672,00
|
Gabinete do Prefeito
|
R$
|
1.733.421,75
|
Secretaria de Administração e Planejamento
|
R$ |
897.000,00
|
Secretaria de Finanças
|
R$
|
741.418,00
|
Secretaria de Obras e Serviços Públicos
|
R$
|
2.897.588,25
|
Secretaria de Educação
|
R$
|
2.707.000,00
|
Secretaria de Saúde
|
R$
|
2.620.000,00
|
Secretaria de Assistência Social
Secretaria de Cultura e Lazer
|
R$
R$
|
854.100,00
700.000,00
|
Secretaria Econômico e Ambiental
|
R$
|
412.000,00
|
TOTAL GERAL
|
R$
|
14.105.200,00
|
Art. 4° - Ficam os Poderes Executivos e Legislativos autorizados, nos termos da Constituição Federal e da legislação federal em vigor, a:
I - Abrir créditos adicionais e suplementares, até o limite de 40% (Quarenta por cento) da despesa orçada utilizando como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações, assim como excesso de arrecadação ou superávit financeiro, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.
II – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, aos 14 (quatorze) dias do mês de Dezembro (12) do ano de dois mil e dezesseis (2016).
TARCISIO FERRARI
Prefeito Municipal ANEXOS: Lei nº 607, 11 de dezembro de 2016 - Publicado: 14/12/2016 às 08h47m - [pdf] - [1.2MB] https://www.reservadocabacal.mt.gov.br/transparencia-municipal/legislacao/leis-municipais/1298-lei-n-607-11-de-dezembro-de-2016
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