Estado de Mato Grosso |
Impressão: 08/09/2024 às 22h49m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias. Lei nº 592, 19 de abril de 2016
O Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal-MT, senhor Tarcisio Ferrari, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Reserva do Cabaçal-MT, autorizado a REALIZAR Doação a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DA MISSÃO, inscrita no CNPJ: 15.031.867/0001-81, para uso de Imóvel com a finalidade de, construção Da Sede de sua filial no Município de Reserva do Cabaçal-MT, nos termos especificados no Contrato de Doação. Art. 2º. – O Imóvel que será Doado, esta localizado na Rua dos Pioneiros esquina com a Rua B, Bairro Parque das Águas, e possui os seguintes limites e confrontações: Frente: Rua B com 37,50 metros; Fundos: Chácara Lote 14 com 37,50 metros; Lateral esquerdo: Rua Joaquim Mesquita com 27,49 metros; Lateral direito: Rua dos Pioneiros com 27,49 metros;
Art. 3º - O Imóvel descrito no artigo 2º desta Lei terá por finalidade exclusiva a construção de um templo destinado a Igreja Evangélica Assembleia de Deus da Missão de Reserva do Cabaçal Estado de Mato de Grosso, vinculado a pessoa jurídica da Igreja Evangélica Assembleia de Deus da Missão de Peixoto de Azevedo-MT.
Parágrafo Único – A direção da entidade beneficiária terá o prazo de 6 (Seis) meses para dar inicio a construção do referido Templo e caso haja desvio de finalidade o Município anulará unilateralmente o termo de Doação.
Art. 4º Fica vedado à utilização do referido Imóvel para outras atividades, senão a descrita no art. 3º da presente Lei, bem como a transferência do mesmo para uso de outras Igrejas, empresas ou pessoa física ainda que seja para desempenho da mesma atividade. Art. 5º - Caso a Igreja Evangélica Assembleia de Deus da Missão deixe de desempenhar a atividade a que se destina no referido Imóvel, esta deverá entregar imediatamente o Imóvel livre e desembaraçado de quaisquer ônus. Art. 6º - Fica resguardado o direito do Município de fiscalizar o uso do Imóvel a qualquer tempo, bem como de rescindir o Termo de Doação caso as obrigações mencionadas na presente Lei não estejam sendo cumpridas, resguardando a esta o direito ao contraditório. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal/MT, 19 de abril de 2016.
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TARCISIO FERRARI ANEXOS: Lei nº 592, 19 de abril de 2016 - Publicado: 19/04/2016 às 11h19m - [pdf] - [590.4 KB] https://www.reservadocabacal.mt.gov.br/transparencia-municipal/legislacao/leis-municipais/1286-lei-n-592-19-de-abril-de-2016 |
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