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Autor: Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal - Mt

Aprovada e Sancionada: 04/03/2016

Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias.

Lei nº 589, 04 de março de 2016


"Dispõe sobre denominação de logradouro público e dá outras providências."

 

TARCISIO FERRARI, Prefeito em Exercício de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominado “ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA MARQUES” a Escola Pública Municipal construída no Imóvel urbano denominado de Sitio Água Doce, objeto da matricula nº 2.039, do 1º Serviço Registral da Comarca de Araputanga – MT, de frente para a Rua Princesa Izabel, Bairro Jardim Atlanta, nesta cidade de Reserva do Cabaçal – MT.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal-MT, 04 de março de 2016.

 

TARCISIO FERRARI
Prefeito em Exercício


ANEXOS:

Lei nº 589, 04 de março de 2016 - Publicado: 04/03/2016 às 08h07m - [pdf] - [215.8 KB]

https://www.reservadocabacal.mt.gov.br/transparencia-municipal/legislacao/leis-municipais/1285-lei-n-589-04-de-marco-de-2016