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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 16/03/2025 às 15h42m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias. Lei nº 589, 04 de março de 2016
TARCISIO FERRARI, Prefeito em Exercício de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica denominado “ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA MARQUES” a Escola Pública Municipal construída no Imóvel urbano denominado de Sitio Água Doce, objeto da matricula nº 2.039, do 1º Serviço Registral da Comarca de Araputanga – MT, de frente para a Rua Princesa Izabel, Bairro Jardim Atlanta, nesta cidade de Reserva do Cabaçal – MT. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal-MT, 04 de março de 2016.
TARCISIO FERRARI ANEXOS:
https://www.reservadocabacal.mt.gov.br/transparencia-municipal/legislacao/leis-municipais/1285-lei-n-589-04-de-marco-de-2016 |
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