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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 16/02/2025 às 17h00m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias. Lei nº 577, de 14 de setembro de 2015
TARCISIO FERRARI, Prefeito de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º A redação do inciso IV do art. 48 da Lei Municipal n.378 de 21 de agosto de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 48. ..................................................................................................... IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 14,45% (quatorze inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo: 12,30% (doze inteiros e trinta centésimos por cento) relativo ao custo normal e 2,15% (dois inteiros e quinze centésimos por cento) referentes à alíquota de custo especial amortizada em parcelas constantes durante 29 anos, nos termos do Anexo I desta Lei. Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em MARÇO/2015. Art. 3º A contribuição previdenciária prevista no inciso IV do art. 48 na redação dada por esta lei será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei. Art. 4º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Reserva do Cabaçal/MT, 14 de Setembro de 2015.
Tarcisio Ferrari
ANEXO I
ANEXOS:
https://www.reservadocabacal.mt.gov.br/transparencia-municipal/legislacao/leis-municipais/1275-lei-n-577-de-14-de-setembro-de-2015 |
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