Estado de Mato Grosso |
Impressão: 06/12/2024 às 18h57m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias. Lei nº 565, de 18 de março de 2015
O Prefeito do Município de Reserva do Cabaçal – Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - A via pública até então denominada Rua dos Bandeirantes, na Cidade de Reserva do Cabaçal – MT, passa a se chamar Rua Antônio Cirino de Oliveira. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal/MT, 18 DE MARÇO DE 2015.
Tarcísio Ferrari ANEXOS: Lei nº 565, de 18 de março de 2015 - Publicado: 18/03/2015 às 08h05m - [pdf] - [109.8 KB] https://www.reservadocabacal.mt.gov.br/transparencia-municipal/legislacao/leis-municipais/1259-lei-n-565-de-18-de-marco-de-2015 |
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