
CONTRATO ADMINISTRATIVO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO nº 52/2019
Instrumento de CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO de EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS, na função de PROFESSOR DE PEDAGOGIA , por excepcional interesse público, no qual são partes:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrito no C.N.P.J sob Nº. 01.367.788/0001-3, com sede à Avenida Mato Grosso, 221, ora representado pelo prefeito municipal Sr. TARCISIO FERRARI, residente na Avenida José Júlio de Lima – S/N, Portador da Cédula de Identidade RG. 848139 SSP/MT, CPF N.º 567672001-82, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE.
CONTRATADA: Karina Evangelista Bitencourt, brasileira, casada, RG nº 2199704-7 SSP/MT e no CPF n° 052.246.861-64, residente na Rua Seis de Agosto s/n bairro Prainha em Reserva do Cabaçal –MT, doravante denominada CONTRATADA.
Têm entre si, como justo e contratado, na melhor forma de direito o presente instrumento de contrato mediante as seguintes cláusulas:
I - OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS:
O objetivo da presente contratação por excepcional interesse público é a prestação de serviços correspondente as funções do Cargo de Professora de Pedagogia atendendo junto a Secretaria Municipal de Educação, deste Município de Reserva do Cabaçal-MT.
II - DA RESPONSABILIDADE
O contratado prestará serviços de Professor de Pedagogia vinculado a Secretaria Municipal de Educação, perfazendo um total de 30 horas semanais, bem deverá estar à disposição nos horários não previstos no presente, inclusive sábados, domingos e feriados, quando necessário.
III- DO VALOR
O contratante deverá quitar a favor do contra titulo de honorários de R$ 1.800,00 (Mil e oitocentos reais) mensais, perfazendo-se assim um total de R$ 8.400,00 (Oito mil e quatrocentos reais).
IV – DOS PRAZOS
Este contrato tem como prazo de vigência o período compreendido:
PRAZO DE INÍCIO: 01 DE AGOSTO DE 2019.
PRAZO DE CONCLUSÃO: 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
V – DO REGIME JURIDICO
As partes declaram-se sujeitas as disposições da lei federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este contrato, LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, bem como aos casos omissos resultantes deste pacto. Aplica- se ainda, no que couber, a constituição federal, estadual e lei orgânica do município.
VI - DA FORMA DE PAGAMENTO
O CONTRATADO vincula-se ao regime de seguridade Social, através do INSS, para o qual contribuirá obrigatoriamente.
VII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Os Recursos decorrentes deste CONTRATO correrão por conta das seguintes dotações:
06– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
3.1.90.04.00 (251)–contratação por tempo determinado
VIII - DA RECISÃO DE CONTRATO
a) A Rescisão de contratual poderá ser feita por qual das partes, desde que respeitados os direitos já constituídos, e pela conveniência da administração municipal de Reserva do Cabaçal –MT.
b) Quando insubsistentes os motivos que fundamentaram a contratação.
c) Na hipótese da inadimplência de clausula ou condições contratual.
IX – DAS CONDIÇÕES GERAIS
Toda e qualquer alteração deste será feita mediante termo aditivo desde que convencionada entre as partes.
X - DO FISCAL DE CONTRATOS
Fica responsável pela fiscalização e andamento do presente contrato, o Secretário titular da Secretaria Municipal de Educação.
XI – DO FORO
As partes elegem o Fórum da Comarca de Araputanga, Estado Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam de comum acordo o presente em duas vias de igual teor e forma, prometendo respeitar finalmente todas as cláusulas contratuais, tudo na presença de duas testemunhas, que também assinam.
Reserva do Cabaçal – MT, 01 de Agosto de 2019.
KARINA EVANGELISTA BITENCOURT TARCISIO FERRARI
CONTRATADA PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
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Secretario de Educação
Vonisson Gomes dos Santos
Fiscal de contratos